quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Dec. Lei nº 496/80





Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980..... Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis . Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível. *D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro* *Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis e impenhoráveis.* *É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver se chega a quem deve.* *Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*

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